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Índice: • Primeira Etapa • Segunda Etapa • Terceira Etapa • Quarta Etapa • Próximo passo
Primeira Etapa
Na primeira etapa, você precisa reunir alguns documentos básicos:
- Seu RG original e uma cópia;
- Seu título de eleitore e uma cópia;
- Seu número de CPF;
- Sua certidão de nascimento atualizada;
- Seu passaporte e uma cópia (caso você tenha);
- Comprovante de residência;
- Seu certificado de reservista ou documento equivalente e uma cópia (caso você tenha sido designade ao sexo masculino no nascimento).
Perguntas frequentes:
Uma certidão atualizada, é uma certidão que foi emitida em no máximo 180 dias. Ela pode ser solicitada em um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. O ideal é que você consiga solicitar no cartório em que foi registrade.
Vá até o cartório mais próximo e solicite o documento, mencionando a cidade e o cartório onde foi resgistrade.
É importante que você leve a certidão de nascimento antiga, pois isso vai facilitar na hora da identificação. Caso você não tenha nenhuma via em mãos, é importante que tenha informações básicas de identificação (nome completo de registro, nome completo da sua mãe, nome completo do seu pai, data de nascimento, e cidade e cartório em que você foi registrade).
Você só precisa solicitar uma 2ª via pois, para retificar seu registro civil, um dos documentos exigidos é uma certidão atualizada
Calma que ainda tem jeito! Você vai solicitar ao cartório uma declaração de hipossuficiência (amparada nos termos do art. 9º, parágrafo único do Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça).
Acessando o site do tribunal de justiça do seu Estado você pode buscar informações (endereço e contato) dos cartórios da sua cidade.
Segunda Etapa
Na segunda etapa, você vai emitir algumas certidões gratuitas e digitais pela internet.
1. Certidão da Polícia Civil do local de residência dos últimos 5 anos
Acesse o site:
to.gov.br/ssp/emissao-de-atestado-de-antecedentes
Preencha seus dados, clique em “emitir" e faça o download do arquivo.
2. Certidão da Polícia Federal
Acesse o site:
gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais
Clique em “iniciar", preencha seus dados, depois clique em “pesquisar” e o download vai ser feito automaticamente!
OBSERVAÇÃO: o órgão emissor consta na sua carteira de identidade, caso você não tenha passaporte, pode deixar esses espaços em branco.
3. Certidão de Ações Cíveis de 1° grau do local de residência dos últimos 5 anos
Acesse o site:
tjto.jus.br/servicos/certidoes
Preencha seus dados, clique em “emitir" e faça o download do arquivo.
4. Certidão de Ações Criminais de 1° grau do local de residência dos últimos 5 anos
Acesse o site:
tjto.jus.br/servicos/certidoes
Preencha seus dados, clique em “emitir" e faça o download do arquivo.
5. Certidão de Ações Cíveis de 2° grau do local de residência dos últimos 5 anos
Acesse o site:
tjto.jus.br/servicos/certidoes
Preencha seus dados, clique em “emitir" e faça o download do arquivo.
6. Certidão de Ações Criminais de 2° grau do local de residência dos últimos 5 anos
Acesse o site:
tjto.jus.br/servicos/certidoes
Preencha seus dados, clique em “emitir" e faça o download do arquivo.
7. Certidão Judicial Cível do local de residência dos últimos 5 anos
Acesse o site:
sistemas.trf1.jus.br/certidao
Preencha seus dados, clique em “emitir" e faça o download do arquivo.
8. Certidão Judicial Criminal do local de residência dos últimos 5 anos
Acesse o site:
sistemas.trf1.jus.br/certidao
Preencha seus dados, clique em “emitir" e faça o download do arquivo.
9. Certidão de Execução Penal do local de residência dos últimos 5 anos
Acesse o site:
siscoce.tjto.jus.br
Preencha seus dados, clique em “emitir" e faça o download do arquivo.
10. Certidão de Quitação Eleitoral
Acesse o site:
tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Preencha seus dados, clique em “emitir" e faça o download do arquivo.
11. Certidão de Crimes Eleitorais
Acesse o site:
tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
Preencha seus dados, clique em “emitir" e faça o download do arquivo.
12. Certidão da Justiça do Trabalho
Acesse o site:
tst.jus.br/certidao
Clique em “emitir certidão", preencha seu CPF.
Clique novamente em “emitir certidão” e faça download do arquivo.
13. Certidão Negativa da Justiça Militar
(caso você tenha sido designade ao sexo masculino no nascimento) Certidão Nacional: - stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa Certidão Estadual: - siscoce.tjto.jus.br Preencha seus dados, clique em “emitir” e faça download do arquivo.
Perguntas frequentes:
Primeiro, confira se não há nenhum acento no seu nome de registro ou no nome dos seus pais. Confira também se todos os dados estão preenchidos corretamente. Se tudo estiver correto e mesmo assim estiver dando erro, pode ser um problema no sistema. Neste caso, vá até o CDEP – Centro de Documentação e Estatística Policial – ou o SAC mais próximo de você e solicite a certidão de Antecedentes Criminais que você não conseguiu emitir online.
Você vai precisar entrar em contato com a sua zona eleitoral. Pode ligar ou mandar um e-mail solicitando sua Certidão de Quitação Eleitoral ou sua Certidão de Crimes Eleitorais. A partir daqui, é só explicar que não conseguiu emitir através do site e informar seus dados (nome completo de registro, nome completo da mãe, nome completo do pai, data de nascimento e CPF), solicitando a resposta por e-mail.
É importante que você consiga acesso a um computador para fazer o download destas últimas certidões. Alguns celulares não as baixam.
Ao todo serão emitidas pela internet 12 certidões caso você tenha sido designade ao sexo feminino no nascimento e 13 certidões caso você tenha sido designade ao sexo masculino no nascimento.
Terceira Etapa
Nesta etapa, você precisa buscar a(s) certidão(ões) de Protesto do local de residência dos últimos 5 anos. Essa(s) certidão(ões) são retirada(s) no distribuidor geral ou em cada Cartório de Protesto do local de residência, ou seja:
- Se na sua cidade só tem um Cartório de Protesto, você só vai precisar de uma Certidão de Protesto. Da mesma forma, se na sua cidade tem quatro Cartórios de Protesto, você vai precisar de quatro Certidões de Protesto.
- Caso você tenha morado em mais de uma cidade nos últimos 5 anos, você vai precisar das Certidões de Protesto de cada Cartório de Protesto das cidades em que morou.
Perguntas frequentes:
Acessando o site do tribunal de justiça do seu Estado você pode buscar informações (endereço e contato) dos cartórios da sua cidade.
Em algumas cidades isso é possível. Enviando um e-mail para cada Cartório de Protesto com seu nome completo de registro, data de nascimento e CPF solicitando as certidões, cada cartório responde com seu respectivo boleto. Tendo em mãos os comprovantes de pagamento de cada boleto, tem-se dois caminhos:
1. Enviar cada comprovante para o respectivo cartório via e-mail, obtendo como resposta a Certidão de Protesto Virtual (igualmente válida);
2. Ir presencialmente aos cartórios, levando os boletos e os comprovantes para pegar a Certidão de Protesto física.
Quarta Etapa
Emitidas as certidões de protesto, iremos para a quarta e última etapa. Aqui você reunirá todos os documentos básicos da primeira etapa, todas as certidões emitidas pela internet da segunda etapa e todas as certidões de protesto da terceira etapa.
Após tudo ser reunido, será o momento de voltar ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais que você entrou em contato na primeira etapa e entregar os documentos.
Ao entregá-los, você irá solicitar sua retificação de Registro Civil para adequar seu nome e gênero. A partir daqui irão recolher os documentos e mandá-los para análise.
É importante que você confira todos os dados registrados na solicitação, leia tudo atentamente e cobre um prazo (por escrito) para obter um retorno e ir buscar sua certidão retificada.
Observações Importantes:
Em caso de contexto de vulnerabilidade, solicitar ao cartório a declaração de hipossuficiência amparada nos termos do art. 9º, parágrafo único do Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça;
- Observar a necessidade de chancela dos pais quando tratar-se de sujeito incapaz e do cônjuge em caso de casados(as);
- Não deve existir procedimento judicial em trâmite acerca da averbação pretendida.
Perguntas frequentes:
Isso vai depender muito de cartório para cartório. Envie um e-mail ou ligue para perguntar sobre esta possibilidade de atendimento remoto.
Pode ficar tranquile! Você não vai deixar de receber seu benefício, entretanto é importante entrar em contato com a secretaria ou o ministério responsável para notificá-lo e fazer atualização cadastral.