Não é novidade alguma que a construção da nossa sociedade visa dificultar processos que tragam uma melhora de vida para corpos sociais marginalizados, como a comunidade trans.
A retificação é um processo de alteração do nome e, usualmente, pessoas trans o fazem para se sentir mais confortáveis com o modo ao qual devem ser chamadas. Como é de se esperar, é um procedimento burocrático, que tenta a todo custo atrapalhar o indivíduo e provocar desistência.
Aspirando facilitar o progresso dessa alteração, aqui estão 8 passos para a realização da retificação de nome:
1. Separe os documentos
Essenciais:
1 – Certidão de nascimento atualizada;
2 – Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
3 – Cópia do registro geral de identidade (RG);
4 – Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
5 – Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
6 – Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
7 – Cópia do título de eleitor;
8 – Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
9 – Comprovante de endereço;
10 – Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
11 – Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
12 – Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
13 – Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
14 – Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
15 – Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
16 – Certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Facultativos:
1 – Laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade;
2 – Parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade;
3 – Laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.
Obs: Em caso de débito nos documentos 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16; o procedimento não deverá ser interrompido. Caso o cartório se recuse a continuar, é possível recorrer à defesa pública.
2. Conferir a data de emissão das certidões de nascimento e de casamento (se for o caso)
É necessário que as certidões estejam atualizadas. Para isso, é possível retirar a segunda via ou requisitar a certidão no cartório em que a primeira via foi retirada.
3. Emitir as demais certidões
Em sua maioria, estas podem ser encontradas de forma gratuita nos seguintes sites:
- Certidão do distribuidor cível da justiça estadual
- O certificado pode ser requisitado no site do tribunal de justiça do seu estado.
- Certidão do distribuidor cível da justiça federal.
- Certidão do distribuidor criminal da justiça estadual
- A certidão pode ser requisitada no site do tribunal da justiça do seu estado.
- Certidão do distribuidor criminal da justiça federal
- Certidão de execução criminal da justiça estadual
- Também encontrado no site do tribunal da justiça do seu estado.
- Certidão de execução criminal da justiça federal
- Certidão dos cartórios de protesto
- Certidão da justiça eleitoral
- Certidão da distribuição da justiça do trabalho
- Certidão da justiça militar (Se for o caso)
4. Emissão da certidão de protesto
O custo da certidão costuma cercar os R$135,00, podendo variar. Caso você não possa arcar com o valor, é possível recorrer à defensoria pública para solicitar a gratuidade da emissão.
5. Reunir os demais documentos
O procedimento pede a cópia do RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência e, caso tenha passaporte, você pode levar também. Como todos os documentos em mãos, é hora de ir ao cartório.
6. O procedimento, requer um requerimento de alteração de Registro civil
Alguns cartórios providenciam o requerimento, porém para evitar contratempos você pode obter o modelo de requerimento online.
7. Esse é mais um passo opcional
Caso você tenha entrado com um processo judicial, o procedimento não poderá ser realizado até que você prove, através de uma certidão, que o processo judicial encontra-se arquivado.
Para obter a certidão você deve entrar em contato com ê advogade ou defensore encarregado da ação judicial.
8. Por último, você deve levar os documentos ao cartório de registro civil mais próximo de sua residência.
O cartório cobra uma taxa que varia de R$ 130,00 até R$ 140,00 (Taxa de averbação), caso você não possa arcar com o custo poderá recorrer a defensoria pública do estado.
Obs: caso todos os documentos exigidos tenham sido providos, o cartório não poderá recusar o seu requerimento. Caso ocorra a ANOREG (Associação dos Notário e Registradores do Brasil) possibilita a avaliação do atendimento recebido em qualquer cartório.. Uma outra opção é você denunciar o cartório no site do tribunal da justiça de seu estado.
Referências:
- Texto baseado no Provimento Nº 73 de 28/06/2018; para mais detalhes recomendamos que leia o provimento atentamente. Além disso, estaremos à disposição para responder qualquer dúvida em relação ao procedimento