Neste dia 9 de Agosto comemoramos o Dia Internacional dos Povos Indígenas, e para homenagear e contribuir para a visibilidade deste dia, a postagem de hoje contará com algumas das conquistas da comunidade indígena.
A data criada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), ainda que instituída em 23 de dezembro de 1994, começou a ser celebrada apenas no ano seguinte.
Constituição de 1988
A Constituição Federal de 1988 trouxe atualizações importantes sobre os direitos dos povos indígenas. Com o artigo 231, estes povos têm seus costumes, tradições, modo de vida e, sobretudo, sua autonomia reconhecidos, para que não precisem mais ser “integrados” e possam viver em sociedade, de acordo com a percepção étnica de si mesmos. Este direito à auto-identificação também é complementado pela convenção da Organização Internacional do Trabalho nº 169, de 1989.
A Constituição de 1988 é vista pelos movimentos indígenas como um rompimento com o sistema de tutela e a garantia da autonomia dos povos indígenas. Esse reconhecimento traz acesso a direitos diferenciados, uma vez que o Estado brasileiro tem a obrigação de preservar os diferentes modos de vida dos povos que formam a sociedade.
Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas
Em 2007, enquanto ocorriam as celebrações da segunda década internacional dos povos indígenas, a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas foi aprovada. Nela, ressaltam-se os seguintes pontos:
- A inserção dos indígenas na Declaração Internacional dos Direitos Humanos;
- O direito à autodeterminação, de caráter legítimo perante todas as entidades internacionais;
- A proibição da remoção dos indígenas de seus territórios de modo compulsório;
- O direito à utilização, educação e divulgação de suas línguas maternas;
- O direito de exercer suas crenças espirituais com liberdade;
- A garantia e preservação da integridade física e cultural dos povos originários; e
- O auxílio do Estado às comunidades indígenas a fim de assegurar seus direitos básicos.
Destaca-se também a relevância da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, decretada em 7 de junho de 1989, durante a 76ª sessão da Conferência Geral da OIT, em Genebra. Nela, importantes avanços foram trazidos no que diz respeito aos reconhecimento dos direitos indígenas coletivos, com aspectos relevantes sobre direitos econômicos, sociais e culturais.
“Os povos indígenas têm o direito coletivo de viver em liberdade, paz e segurança, como povos distintos, e não deverâo ser submetidos a qualquer ato de genocídio ou a qualquer outro ato de violência”, dizia o enunciado da Convenção 169. A convenção ainda coloca em ênfase, em seu Artigo 6º, que os governos deverão consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas suscetíveis de afetá-los diretamente. Nos Artigos 14 e 15, ressaltam ainda o direito de consulta prévia e a participação dos povos indígenas no uso, na gestão e na conservação de seus territórios tradicionais.
COP26
Na Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima de 2021 (COP26), a 26º conferência das partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, marcou seu apoio ao movimento indígena com a presença de lideranças de diversos países em alianças interpartidárias e em debates antes restritos a outros integrantes da sociedade civil.
Em 1º de novembro, governos e doadores privados anunciaram, em um gesto histórico na COP26, o compromisso de destinar 1,7 bilhão de dólares diretamente para povos indígenas entre 2021 e 2025 com o objetivo de ajudá-los a proteger as florestas onde vivem. Este fundo é considerado um avanço por buscar fazer com que os recursos cheguem diretamente às comunidades indígenas, quem realmente deve ter autonomia para gerir o dinheiro.
Também nesta data, mais de 100 países assinaram um acordo que busca acabar com o desmatamento até o fim da década. A conferência apontou os povos indígenas como fundamentais para a preservação florestal, mas o acordo não faz referência específica aos direitos territoriais ou de posse dos indígenas, que enfrentam o risco de serem expulsos de suas terras em países como o Brasil.
Mencionando a participação brasileira na COP, Txai Suruí, indígena do povo Suruí, em Rondônia, foi a única brasileira a discursar na abertura do evento. E, em seu discurso, ela criticou as “promessas falsas” para o clima, pediu espaço aos indígenas nas decisões e mais proteção contra a violência.