TDAH é deficiência?

O transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), envolve um padrão cognitivo e comportamental que dificulta tarefas que necessitam de organização, atenção, calma, esforço prolongado, etc. Ele geralmente é identificado na infância, mas se estende a todas as etapas da vida. Ainda que pessoas com TDAH possuam dificuldade variada na vida escolar, profissional e pessoal, elas não são identificadas como pessoas com deficiência (PCDs) pela legislação brasileira. Vamos entender essas questões!

A lei 13.146/2015 garante direitos às pessoas com deficiências com o intuito de incluí-las socialmente, baseada em uma convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) que passa a definir uma pessoa como deficiente a partir da existência de barreiras para sua participação na sociedade. Sendo assim, a deficiência é resultado da combinação de fatores pessoais do indivíduo e da falta de políticas públicas para acomodá-lo. De acordo com essa lei, essas pessoas têm impedimento de longo prazo, podendo ser físico, mental, intelectual e sensorial.

De acordo com Letícia da Silva Almeida (2018), mestra em Direito, as pessoas com TDAH se enquadram nessas características, mas não há previsão de que sejam incluídas na categoria. Em diversas decisões judiciais, inclusive, foram negados pedidos de pessoas com TDAH para que recebessem mais auxílio no âmbito educacional. 

Em contrapartida, argumenta-se que o TDAH não impede a realização de atividades sem auxílio ou acomodações, apenas dificulta-as, sendo assim não poderia ser enquadrado como deficiência juntamente a outras condições. Além disso, ser enquadrado como deficiente além de garantir direitos também institui um rótulo muitas vezes negativo. 

Para concluir, a concepção de deficiência não é rígida e está em constante mudança e adaptação nos contextos culturais, sociais, acadêmicos e políticos. Atualmente, há diversas propostas para que o TDAH seja incluído no como deficiência na legislação brasileira, mas não há previsão de que isso ocorra tão brevemente.


Referências


Ficha técnica

Escrita: Bibiana Christofari Hotta
Revisão: Brian Abelha e Ingredy Boldrine