Uso do Nome Social

O nome social é usado para representar o nome em que uma pessoa se identifica e quer ser reconhecida, mesmo distante de seu nome de registro, ou seja, o nome em documentos oficiais, como certidões. 

O uso do nome social é um direito inclusivo e principalmente importante para pessoas transgêneres, não bináries e a todes  que não sentem sua identidade de gênero representada pelo nome que lhes foi dado ao nascer. É garantido, hoje por lei, ao adotar seu nome social no Brasil, o reconhecimento em documentos não oficiais e em ambientes sociais. 

O processo, muitas vezes jurídico, da retificação de prenome (a troca definitiva em documentos oficiais) ainda é de difícil acesso, tanto pela burocracia quanto pelo custo financeiro.  Então, mesmo que o nome de registro ainda conste nos bancos de dados das instituições, o nome social vem como uma alternativa mais acessível, em muitos casos, sem custo para a pessoa, como a sua adição em contas bancárias e organizações de ensino. 

O bem estar psicológico e a sensação de pertencimento são alguns dos benefícios trazidos à pessoa transgênere, reduzindo disforias de gênero e a ansiedade ao responder por um nome que a lembre do passado e a uma identidade que não lhe é mais pertencente. 

Um adendo muito importante é o fato de que algumas pessoas transgêneres não se incomodam com seu nome de batismo e nem pretendem realizar sua troca e, independente de fatores de identidade ou estéticos, elas não são consideradas menos “trans” ou “impostores”. Gêneros são espectros e cada pessoa o vivencia de forma diferente, adequando-se ao que lhe for melhor. 


Referências: