Desde 2018, depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pessoas transgênero maiores de 18 anos podem mudar seu nome no registro civil sem a necessidade de realização da cirurgia de redisignação de sexo. A partir dessa decisão do STF, toda pessoa trans tem o direito de solicitar a alteração de nome e gênero diretamente em cartório.
Os cartórios no estado de São Paulo registraram, em 2022, 542 pedidos de mudança de nome e de sexo, sendo esse o segundo maior registro de alterações desde 2018. Desde junho de 2022, está em vigor uma nova lei de registros públicos, que permite que qualquer pessoa com mais de 18 anos tenha o direito de mudar o nome em um cartório de registro civil. Anteriormente, a alteração era permitida por lei somente no primeiro ano da maioridade — entre 18 e 19 anos — e, com a nova legislação, ela pode ser feita em qualquer idade após os 18 anos, em cartório, uma única vez, sem precisar de um motivo específico.
Para realizar a mudança, é preciso comparecer no cartório com registro civil, apresentar RG e CPF próprios e pagar uma taxa de R$166 (cento e sessenta e seis reais).
Vale informar que este é um dos demais passos para o processo de retificação da documentação de pessoas trans — que, além de incluir a alteração de nome e gênero na certidão de nascimento ou registro civil, também se estende à documentos como RG e CPF. Para tal, com a certidão alterada e toda sua documentação, deve-se comparecer ao Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais da sua cidade para mudar o RG, e à Receita Federal para realizar a alteração no CPF.