Muito provavelmente, você já se deparou com placas indicando grupos preferenciais em assentos de transportes públicos, filas em estabelecimentos comerciais, vagas de estacionamento e até meia-entrada em alguns eventos. Isso é estabelecido pela Lei n° 14.626, que incluiu pessoas autistas junto às seguintes categorias já contempladas anteriormente para atendimento preferencial: PCDs (pessoas com deficiência), pessoas com mobilidade reduzida, idosos com mais de 60 anos, pessoas gestantes ou lactantes, pessoas com bebê de colo, pessoas obesas e pessoas autistas.
PCD
Publicações sobre PcD.
Luta Antimanicomial
A cultura da institucionalização em hospitais psiquiátricos no Brasil vem desde o reinado de Dom Pedro II, com a construção do manicômio que leva seu nome em 1852. Historicamente, a dita “loucura” é primeiro interpretada por meios religiosos, passando a ser vista como patologia de fato a partir da expansão do movimento positivista. Com esse movimento, cresce a noção da descrição e categorização da loucura, sendo necessário um tratamento que obedece a mesma lógica de males físicos, como a hospitalização. Já em 1882, Machado de Assis crítica em seu conto “O alienista” a tentativa dos psiquiatras positivistas de categorizar como doença e tratar com a institucionalização todo comportamento desviante.
Neurodivergência no Brasil
Neurodiversidade é uma palavra relativamente recente, tendo surgido em fóruns e listas de e-mail nos primórdios da internet durante os anos 90 em países como Estados Unidos, Canadá e Reino Unido. O termo se refere à diversidade neurológica, ou seja, à diversidade em relação ao desenvolvimento/formação do cérebro de cada pessoa. Apesar de 2 cérebros não se desenvolverem de maneira 100% igual, podem apresentar características semelhantes entre si. Essas características agrupadas formam dois grupos: neurotípicos e neurodivergentes.
“Graus de autismo”?
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é descrito como tal a partir da publicação do DSM-V (Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais, 5ª edição), agora agrupando diversos transtornos que eram diferenciados no DSM-IV, como o Autismo Infantil Precoce, o Transtorno Desintegrativo da Infância, o Asperger e outros, conforme o grau de severidade. Segundo o DSM-V, “As características essenciais do transtorno do espectro autista são prejuízo persistente na comunicação social recíproca e na interação social (Critério A) e padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades (Critério B). Esses sintomas estão presentes desde o início da infância e limitam ou prejudicam o funcionamento diário (Critérios C e D)”.
Direitos das pessoas com Síndrome de Down
O dia 21 de março (03) é marcado como o Dia Mundial da Síndrome de Down, por conta da trissomia do cromossomo 21, característica que marca a síndrome. A trissomia do cromossomo 21 é quando, durante a concepção ou no desenvolvimento do embrião, na divisão celular, o par 21 dos 46 cromossomos comumente presentes no ser humano apresenta um cromossomo extra, tornando-se três ao invés de dois, portanto o indivíduo com Síndrome de Down possui 47 cromossomos, algo que já pode ser detectado no primeiro trimestre da gravidez. Isso se dá em todas as células do corpo em 95% dos casos e, em alguns casos mais raros, o cromossomo extra está associado a outro par que não o 21, ou a pessoa apresenta essa variação em algumas células do corpo, mas não em todas. Esse é o distúrbio cromossômico mais comum, presente em 1 a cada 700 nascidos vivos no Brasil.