Políticas de inclusão de alunes neurodivergentes

As políticas de inclusão têm sido um tema central no campo da educação nos últimos anos, buscando promover oportunidades e respeito à diversidade no ambiente escolar. Nesse contexto, a inclusão de estudantes neurodivergentes tem ganhado destaque como uma questão prioritária a ser abordada.

A legislação brasileira determina que todas as crianças devem ter acesso à escola comum, e isto evidentemente inclui crianças autistas.  A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de 2008, reforça essa determinação e estabelece que a educação inclusiva é um direito humano e um princípio fundamental do sistema educacional brasileiro. A política também prevê a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) para “alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e superdotação”, que deve ser realizado preferencialmente na escola comum. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reforça o direito à educação inclusiva e estabelece que a escola deve promover a participação plena, igualitária e efetiva de estudantes com deficiência, garantindo o acesso ao currículo, aos materiais didáticos e às atividades escolares em igualdade de condições com ês demais estudantes.

Segundo o Ministério da Educação, o AEE deve complementar e/ou suplementar a formação des alunes com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela. Para garantir a oferta do AEE, as escolas regulares devem contar com uma sala de recursos multifuncional, um plano do AEE, ume professore para o exercício da docência do AEE e profissionais da educação que atuam no apoio às atividades de alimentação, higiene e locomoção, entre outros.

Um exemplo desses projetos de políticas públicas é a Política de Acessibilidade Pedagógica (PAP), da Faculdade de Direito da USP, uma conquista significativa para a garantia de direitos das pessoas neurodivergentes e que está alinhada com a Lei Brasileira de Inclusão. Ela estabelece que ês alunes que necessitam de atendimento pedagógico diferenciado têm o direito de solicitar adaptações em provas e demais atividades avaliativas, assim como obter tempo adicional, local reservado ou assistência durante as avaliações

Em 2023, a Faculdade de Direito da USP sediou o “2º Simpósio Internacional de Inclusão no Ensino Superior – O Direito à Diferença”, que abordou o tema do autismo e sua relação com a sociedade brasileira. O simpósio contou com a participação de PCDs que compartilharam suas perspectivas por meio de palestras dedicadas ao assunto. Durante o evento, destacou-se a importância de uma abordagem pedagógica humanizadora como um instrumento essencial para promover a inclusão das diferenças no ambiente educacional, visando garantir o acesso, a permanência e a qualidade de todes ês estudantes de forma digna.

É fundamental que essas políticas de inclusão sejam implementadas não apenas no ensino superior, mas em todas as etapas do processo educacional, desde o ensino básico. Além de expandir a política de cotas adotada pelas universidades públicas para assegurar o acesso de estudantes neurodivergentes, é necessário considerar também a questão da permanência, por meio de políticas de bolsas de assistência estudantil voltadas para a comunidade neurodivergente.


Referências: